Vistoria em imóveis alugados garante direitos legais

A celebração de contratos de locação nem sempre é acompanhada das necessárias cautelas, o que acarreta muitos prejuízos e dores de cabeça, tanto para o locatário quanto para o locador. Na maioria das vezes, por falta de conhecimento e pelos famosos “ajustes verbais”, procedimentos básicos são deixados de lado e, então, começam os problemas.

São frequentes os desentendimentos entre as partes na hora da devolução do imóvel quando não existe um Laudo de Vistoria de Locação, um documento executado por profissional habilitado e que assegura os direitos legais de ambas as partes. A função do Laudo é retratar a real condição em que o imóvel foi entregue para o inquilino e permitir que haja uma referência para aferição do estado do imóvel na sua devolução.

Segundo o engenheiro civil Flavio Figueiredo, Diretor da Daniel & Figueiredo Consultores Associados, a vistoria para imóveis locados é essencial para que as premissas referentes ao estado inicial do imóvel, que devem constar do contrato, sejam respeitadas. “Muitas desavenças entre locadores e inquilinos envolvem alterações introduzidas pelo locatário ou suposta degradação do bem com relação ao estado original. Por isso é importante um laudo para caracterizar – com detalhe e rigor técnico – as reais condições do imóvel”, explica o especialista.

O Laudo de Vistoria Inicial deve atestar a situação do imóvel no momento da locação. Nele devem contar, além de caracterização detalhada de cada cômodo, rol de acessórios que se encontram no imóvel e observações quanto às características e ao estado de conservação de pisos, paredes, luminárias, forros, caixilhos, armários, instalações elétrica e hidráulica, entre outras informações.

Para que a avaliação do estado do imóvel durante o curso da locação seja efetiva, é recomendável a realização de inspeções periódicas, relatadas em Laudos, para verificação do estado geral do imóvel e da manutenção que está sendo dada, para se evitarem surpresas desagradáveis no momento da devolução do imóvel.

No final do contrato, quando o imóvel é devolvido para o locador, deve ser feita vistoria final ou de devolução, devidamente relatada em Laudo que registre o estado do imóvel no final do contrato. Tal documento deve constar do termo de devolução de chaves e poderá esclarecer eventuais controvérsias que eventualmente possam surgir após o término da locação.

“ A experiência mostra que a simples existência do Laudo de Vistoria Inicial muitas vezes inibe desleixo por parte do inquilino durante sua estadia no imóvel, bem como, no final do contrato, extrapolação nas exigências feitas pelo proprietário”, comenta Flavio”.

É muito importante que todos os laudos de vistorias e inspeções sejam formalmente reconhecidos pelo locador e pelo locatário, quer no contrato e termo de devolução de chaves, quer em documentos específicos, quando necessário. Também deve ser lembrado que somente engenheiros civis e arquitetos possuem habilitação legal para realizar laudos técnicos e vistoriar edificações e construções. Laudos elaborados por profissionais sem essas formações, além de apresentarem conclusões sem fundamento técnico, podem ter seu valor legal questionado em caso de disputas judiciais.

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