Lei determina medição de água individualizada em condomínios novos

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A Lei nº 13.312, de 12 de julho de 2016, torna obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais. A regra visa estimular o consumo consciente e manter nesses locais os padrões de sustentabilidade ambiental.

A nova regra passa a ser obrigatória a partir de 12 julho de 2021 e só vai atingir os condomínios entregues a partir dessa data. O prazo é para que possa haver uma adaptação dos projetos das empresas de construção civil.

Atualmente, a maioria dos condomínios possui apenas um hidrômetro para medir o consumo mensal de todo o prédio e o custo integral é rateado pelo número total de unidades. Nesse modelo, acaba-se praticando uma injustiça aos condôminos com consumo baixo de água, pois quem mora sozinho paga a mesma quantia que uma família de cinco pessoas. Estimula, ainda, abusos, uma vez que o condômino que toma banho de cinco minutos, paga o mesmo daquele que fica uma hora embaixo do chuveiro.

Nessa mesma lógica, os apartamentos que contém mais integrantes devem pagar mais que aqueles com moradores únicos. Isso deve acontecer porque as medições e cobranças serão referentes ao consumo de cada unidade.

Essa medida deve gerar economia para aqueles que consomem pouco e, ainda, estimula o controle e o não desperdício de água, provocando, até mesmo, a responsabilidade ambiental das pessoas.

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