Imposto de Renda 2019: 4 mudanças para proprietários de imóveis

Imposto de Renda 2019

O ano-base para declarar o Imposto de Renda 2019 é 2018. O prazo iniciou no dia 7 de março e se estende até o dia 30 de abril. Se você é proprietário de imóvel, preste bem atenção, pois houve algumas mudanças no seu caso. Agora, é obrigatório informar no Imposto de Renda:

  1. Data de aquisição do imóvel
  2. Área total do imóvel
  3. IPTU
  4. Registro de inscrição em órgão público e no cartório

COMO FAÇO PARA CONSEGUIR ESSES DADOS?
Não é muito complicado. Acesse o sistema da Receita Federal e clique na aba “Bens e Direitos”. Nela, você precisa informar se o seu imóvel está regularizado no Registro de Imóveis e inserir o número do livro do cartório e as páginas da matrícula.

A data de aquisição do imóvel, por exemplo, estará no registro. É o número que aparece após a letra R.

A área total do imóvel consta na escritura do imóvel ou no carnê do IPTU. Mas, caso você não encontre, é necessário procurar no cartório onde o registro foi feito. Além disso, o número da matrícula e o registro do imóvel geralmente constam no mesmo documento.

IMÓVEIS QUE FORAM TRANSFERIDOS PARA OUTRAS PESSOAS
Para o novo proprietário do imóvel, na hora de informar a data de aquisição, a que vale é a data de transferência. Mesmo que a propriedade tenha sido adquirida há muito tempo com o antigo proprietário, a partir do momento em que passa para o nome de outra pessoa é a data da transferência que deve ser inserida na declaração do Imposto de Renda do novo proprietário.

QUER AJUDA?
Se você comprou um imóvel conosco, conte com a nossa equipe na hora de declarar o seu Imposto de Renda 2019. Estamos à disposição para tirar suas dúvidas!

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