Pelas regras do Fundo de Garantida do Tempo de Serviço (FGTS), o levantamento de recursos do fundo para quitar parcelas de financiamento habitacional em atraso só pode ser feito quando houver até três prestações atrasadas. Mas algumas decisões judiciais já vêm permitindo que os mutuários com dificuldade de pagar consigam usar o FGTS para quitar mais do que três parcelas em atraso.
Foi o que ocorreu com um cliente recente do advogado Marcelo Tapai, especializado em direito imobiliário. Ele teve problemas financeiros e ficou com nove parcelas atrasadas. Ao procurar o banco e solicitar o levantamento de recursos do FGTS para quitá-las, a instituição financeira se recusou a fazê-lo. Em seguida, notificou o devedor e levou o imóvel a leilão.
“Ao contrário do que muita gente pensa, a notificação do devedor ocorre extrajudicialmente. Nada passa por processo judicial. Se o devedor não pagar o débito em até 15 dias a partir da notificação, o imóvel vai a leilão. Muitas vezes ele nem fica sabendo”, alerta Marcelo Tapai, que acrescenta que, quem é notificado por esse motivo, deve entrar em contato com o banco imediatamente para resolver a questão.