Formas para utilizar o FGTS em Financiamento Imobiliário

FGTS em financiamento imobiliário

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é arrecadado todos os meses pelo trabalhador formal. Caso ele tenha interesse em comprar um imóvel, pode utilizar o FGTS em financiamento imobiliário para amortizar parte do valor, completar a oferta de compra ou construção de um imóvel.

Nesses casos, o FGTS pode ser útil das seguintes formas:

1. Compra e Construção
Nos imóveis residenciais, o saldo do FGTS pode ser utilizado em parte do pagamento ou no pagamento do valor total.

2. Amortização ou liquidação do saldo devedor
Você pode utilizar o FGTS para quitar totalmente sua dívida ou pagar uma parte do saldo devedor, desde que o contrato de financiamento tenha sido assinado por meio do Sistema Financeiro Habitação (SFH).

Você pode solicitar a amortização a cada 24 meses, com a redução do número de parcelas, e também é possível reduzir o total de juros pagos.

3. Pagamento de parte do valor das prestações
Use seu FGTS para diminuir o valor de até 80% de 12 prestações consecutivas, se houver saldo suficiente e desde que o contrato de financiamento seja assinado no âmbito do SFH. Esse pedido pode ser renovado a cada 12 meses.

Vantagens do FGTS na compra de um imóvel
De acordo com o advogado especialista no setor imobiliário Lucas Madalosso, “o FGTS é um dinheiro que fica lá parado e praticamente não valoriza nada. Então, recomenda-se usar esse valor para evitar custos com os juros do financiamento, que geralmente são altos”, afirma.

O que você precisa parar utilizar o valor do FGTS:

  • Ter no mínimo três anos consecutivos de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo que em períodos ou empresas diferentes.
  • Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
  • Não ser proprietário de imóveis residenciais, concluídos ou em construção, no município onde mora ou trabalha.

Além disso, o imóvel deve:

  • Ser apenas residencial, nunca comercial.
  • Estar localizado no mesmo município em que o comprador trabalha ou reside.
  • Se o imóvel estiver localizado em outro município, o comprador deve comprovar que vive na região há pelo menos um ano.
  • Na data de avaliação final, deve possuir plenas condições para habitação e não conter problemas na construção.

O advogado Lucas ainda dá uma dica: “se você já possui um pouco de dinheiro guardado e pode utilizar o FGTS, opte por usar o Fundo de Garantia na compra da sua casa nova e reinvista o que você já salvou”.

Não é permitido usar o FGTS nos seguintes casos:

  • Imóveis comerciais.
  • Terrenos sem nenhuma construção sendo feita no momento.
  • Reforma ou ampliação de imóvel.
  • Compra de material para construção.
  • Aquisição de imóveis residenciais para outras pessoas, como dependentes e familiares.
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