O saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um recurso muito útil para quem deseja amortizar parte do valor do financiamento ou para completar a oferta de compra ou construção de um novo imóvel.
Hoje, o teto para compra de imóveis com recursos do FGTS é de R$ 1,5 milhão, válido para todos os estados até o fim de 2017. No entanto, para conseguir a liberação do dinheiro do fundo para a compra da casa própria, é preciso se enquadrar em algumas regras.
CONDIÇÕES PARA USO DO FGTS
Você só pode utilizar o seu saldo do FGTS na aquisição ou construção de um novo imóvel sob as seguintes condições:
- Ter no mínimo três anos consecutivos de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo que em períodos ou empresas diferentes;
- Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
- Não ser proprietário de imóveis residenciais, concluído ou em construção, no município onde mora ou trabalha;
- O imóvel ou terreno deverá estar localizado no mesmo município onde você trabalha ou reside;
- Em caso de imóveis em outro município, deve comprovar que vive na região há pelo menos um ano.
Lembre-se: o saldo do FGTS só pode ser utilizado para a aquisição de casa própria, sendo vetado o uso do recurso nos seguintes casos:
- Aquisição de imóvel comercial;
- Reforma ou ampliação do seu imóvel;
- Compra de terrenos sem construção ao mesmo tempo;
- Compra de material de construção;
- Aquisição de imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.
DOCUMENTAÇÃO
Comprador Pessoa Física (PF)
- Documento oficial de identificação (RG)
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Comprovação de Estado Civil
- Comprovante de renda
Uso do FGTS
- Última declaração do Imposto de Renda e recibo de entrega à Receita Federal
- Carteira de Trabalho ou Extrato de FGTS
Imóvel
- Certidão Atualizada de Inteiro teor da Matrícula
MAXIMIZANDO O USO DO FGTS
Para ter sempre o menor saldo de FGTS possível, quando houver saldo suficiente, pague 80% das próximas 12 prestações. Esse pedido deve ser renovado a cada 12 meses.
Além disso, a cada 24 meses, o devedor deverá solicitar a amortização do principal com a redução do número de parcelas, o que resultará em uma redução do total de juros pagos.